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EPISÓDIOS

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#28 - JOÃO DÁCIO ROLIM

Doutor em Direito Tributário pela UFMG, PhD in International Trade, Human Rights and Tax Law pela Queen Mary University of London, LLM in International Taxation pela London School of Economics and Political Science. Consultor da UNECA (United Nations Economic Commission for Africa)

 

ESG & Tributação

#28 - Prof. João Dácio Rolim - ESG & Tributação

Na série “Grandes Questões Tributárias, Grandes Tributaristas”, o Prof. João Dácio Rolim, Ph.D em International Trade, Human Rights and Tax Law pela Queen Mary University, tratou sobre “ESG & Tributação”, destacando o Direito Ambiental e Direitos Humanos Internacionais previstos em Tratados com reflexos na tributação doméstica e na relação comercial dos países.

 

Ele enfatizou a necessidade de incentivos fiscais e mecanismos regulatórios que garantam a eficácia das medidas tributárias, evitando que se transformem em meras formas de arrecadação. Além disso, Rolim abordou a relação entre a dignidade da pessoa e da família e a tributação, propondo que os sistemas fiscais sejam desenhados para promover justiça social.

 

Rolim explicou que, à medida que as questões climáticas se tornaram mais urgentes, a busca por mecanismos de proteção que envolvem tributação e direitos humanos se intensificou. Para Rolim,  o Estado tem a obrigação de promover medidas que favoreçam a transição energética e que respeitem os direitos fundamentais. “Não se pode tratar a proteção ao meio ambiente como um favor fiscal, mas sim como uma exigência constitucional,” observou.

 

Uma das questões discutidas foi o uso do Carbon Tax (imposto sobre carbono) como um mecanismo eficaz na redução das emissões de gases poluentes. O professor citou exemplos de países, como a Suíça, que enfrentaram desafios na implementação desse imposto, demonstrando que, embora a tributação ambiental seja uma ferramenta poderosa, sua eficácia depende da execução e monitoramento rigorosos.

 

“É fundamental que qualquer imposição tributária que vise a proteção ambiental não se transforme em um mero instrumento arrecadatório,” enfatizou Rolim, alertando para a necessidade de que o destino da arrecadação seja claramente definido e vinculado a projetos de sustentabilidade.

 

Rolim também trouxe à tona uma decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos que reconheceu a proteção do meio ambiente como um direito humano internacional. Ele mencionou que esse reconhecimento, embora valioso, cobra dos Estados a responsabilidade de implementar políticas públicas eficazes. “A proteção não pode ser apenas simbólica; ela deve ser efetiva," destacou.

 

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