Na série “Grandes Questões Tributárias, Grandes Tributaristas”, o Prof. João Dácio Rolim, Ph.D em International Trade, Human Rights and Tax Law pela Queen Mary University, tratou sobre “ESG & Tributação”, destacando o Direito Ambiental e Direitos Humanos Internacionais previstos em Tratados com reflexos na tributação doméstica e na relação comercial dos países.
Ele enfatizou a necessidade de incentivos fiscais e mecanismos regulatórios que garantam a eficácia das medidas tributárias, evitando que se transformem em meras formas de arrecadação. Além disso, Rolim abordou a relação entre a dignidade da pessoa e da família e a tributação, propondo que os sistemas fiscais sejam desenhados para promover justiça social.
Rolim explicou que, à medida que as questões climáticas se tornaram mais urgentes, a busca por mecanismos de proteção que envolvem tributação e direitos humanos se intensificou. Para Rolim, o Estado tem a obrigação de promover medidas que favoreçam a transição energética e que respeitem os direitos fundamentais. “Não se pode tratar a proteção ao meio ambiente como um favor fiscal, mas sim como uma exigência constitucional,” observou.
Uma das questões discutidas foi o uso do Carbon Tax (imposto sobre carbono) como um mecanismo eficaz na redução das emissões de gases poluentes. O professor citou exemplos de países, como a Suíça, que enfrentaram desafios na implementação desse imposto, demonstrando que, embora a tributação ambiental seja uma ferramenta poderosa, sua eficácia depende da execução e monitoramento rigorosos.
“É fundamental que qualquer imposição tributária que vise a proteção ambiental não se transforme em um mero instrumento arrecadatório,” enfatizou Rolim, alertando para a necessidade de que o destino da arrecadação seja claramente definido e vinculado a projetos de sustentabilidade.
Rolim também trouxe à tona uma decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos que reconheceu a proteção do meio ambiente como um direito humano internacional. Ele mencionou que esse reconhecimento, embora valioso, cobra dos Estados a responsabilidade de implementar políticas públicas eficazes. “A proteção não pode ser apenas simbólica; ela deve ser efetiva," destacou.